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Após um ano e meio da sentença proferida pela juíza Ana
Cristina Neri Paz Vignola, da 2ª Vara de Porto Feliz, o Tribunal de Justiça do
Estado decidiu que a prefeitura da cidade deve exonerar a atual secretária de
Saúde, Claudia Meirelles.
A única diferença na sentença dada pela juíza de Porto Feliz
da decisão do Tribunal de Justiça, é que Claudia Meirelles
não precisará devolver os salários recebidos durante o tempo que ficou no cargo.
O prefeito e a secretária ainda podem entrar com recurso
especial ao Superior Tribunal de Justiça do Estado e um recurso extraordinário
ao Supremo Tribunal Federal.
Como tudo começou – José Geraldo Pacheco da Cunha Filho
(DEM) entrou com uma ação popular contra a prefeitura e a diretora de Saúde
(atual secretária), Claudia Meirelles,
por acúmulo irregular de cargos exerce a função de médica, através da
Secretaria de Estado da Saúde, junto ao grupo de Vigilância Epidemiológica de
Sorocaba, da Coordenadoria de Controle de Doenças, com carga horária semanal de
20 horas. Também exerce a função de médica no Hospital Sanatorinhos (Itu) por
12 horas e é diretora de Saúde do município de Porto Feliz com carga horária de
30 horas semanais, totalizando 62 horas por semana.
A ação foi julgada procedente no dia 16 de fevereiro de 2009,
pela juíza de Direito Ana Cristina Paz Neri Vignola. Segundo documento do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o parecer da juíza se deu devido a
comprovação do acúmulo irregular de cargos. Segundo a sentença, a juíza anulou o decreto administrativo que nomeou Claudia
da Costa Meirelles para a função de
diretora de Saúde e “Condeno os réus: Claudio Maffei, Claudiada Costa Meirelles e Prefeitura Municipal de Porto Feliz ao
pagamento de perdas e danos que será apurado em execução, nos termos do artigo
14, da Lei 4717/65 “infine”. Condeno-as, ainda, ao pagamento das custas e
despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, e dos honorários advocatícios
que arbitro em15% (quinze porcento) sobre o valor da condenação”.