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26/7/2010
Justiça exonera Claudia Meirelles pela segunda vez
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Após um ano e meio da sentença proferida pela juíza Ana Cristina Neri Paz Vignola, da 2ª Vara de Porto Feliz, o Tribunal de Justiça do Estado decidiu que a prefeitura da cidade deve exonerar a atual secretária de Saúde, Claudia Meirelles.

A única diferença na sentença dada pela juíza de Porto Feliz da decisão do Tribunal de Justiça, é que Claudia Meirelles não precisará devolver os salários recebidos durante o tempo que ficou no cargo.

O prefeito e a secretária ainda podem entrar com recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça do Estado e um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.

Como tudo começou – José Geraldo Pacheco da Cunha Filho (DEM) entrou com uma ação popular contra a prefeitura e a diretora de Saúde (atual secretária), Claudia Meirelles, por acúmulo irregular de cargos exerce a função de médica, através da Secretaria de Estado da Saúde, junto ao grupo de Vigilância Epidemiológica de Sorocaba, da Coordenadoria de Controle de Doenças, com carga horária semanal de 20 horas. Também exerce a função de médica no Hospital Sanatorinhos (Itu) por 12 horas e é diretora de Saúde do município de Porto Feliz com carga horária de 30 horas semanais, totalizando 62 horas por semana.

A ação foi julgada procedente no dia 16 de fevereiro de 2009, pela juíza de Direito Ana Cristina Paz Neri Vignola. Segundo documento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o parecer da juíza se deu devido a comprovação do acúmulo irregular de cargos. Segundo a sentença, a juíza anulou o decreto administrativo que nomeou Claudia da Costa Meirelles para a função de diretora de Saúde e “Condeno os réus: Claudio Maffei, Claudiada Costa Meirelles e Prefeitura Municipal de Porto Feliz ao pagamento de perdas e danos que será apurado em execução, nos termos do artigo 14, da Lei 4717/65 “infine”. Condeno-as, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, e dos honorários advocatícios que arbitro em15% (quinze porcento) sobre o valor da condenação”.

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